SURFISTA DONO DE PLANTAÇÃO DE 166 PÉS DE MACONHA É ABSOLVIDO POR TRÁFICO

Sem outros indícios de que o cultivo de maconha se destine ao comércio, a elevada quantidade de pés da erva apreendida, por si só, não é suficiente para enquadrar o responsável pela plantação no crime de tráfico de drogas.

Esse foi o entendimento da juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), ao absolver um surfista por cultivar 166 pés de maconha para fins medicinais, conforme ele alegou, em um sobrado na Rua Galeão Coutinho, no Embaré.

A julgadora fundamentou a sua decisão no artigo 386, inciso III, do Código Penal. “Em que pese a expressiva quantidade de plantas cannabis apreendidas, não se verificou o dolo do acusado de extrair delas drogas para destinar ao consumo de terceiros”.

Lívia Costa também anotou na sentença que não vislumbrou nos autos a demonstração de qualquer lesão à saúde pública. Ela considerou a absolvição “de rigor, pela atipicidade material da conduta”. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A denúncia do MP narra que os arbustos de cannabis sativa totalizaram 14,8 quilos. Em diferentes estágios de desenvolvimento, algumas plantas já haviam sido colhidas e estavam em fase avançada de preparo para a “comercialização”.

O MP requereu nas alegações finais a condenação do réu por tráfico, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, em razão de o suposto crime ocorrer nas imediações de uma escola pública.

Os advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Fernando da Nóbrega Cunha pediram a absolvição. Com base no relato do cliente e em laudo pericial, eles sustentaram que a quantidade de plantas é compatível com o consumo terapêutico feito pelo acusado.

De acordo com os defensores, os policiais civis envolvidos na apreensão dos pés de maconha não recolheram qualquer objeto indicativo do comércio da droga e as provas apontaram apenas para a produção de óleo de canabidiol destinado à automedicação.

Fonte: Vadenews

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